Produção de Vinho de Qualidade - page 11

Definição e Padrões de
Identidade e Qualidade
Para que o vinho produzido possa
ser comercializado, os estabeleci-
mentos produtores, estandardi-
zadores (padronizadores) e engar-
rafadores deverão ser registrados
no Ministério da Agricultura, Pecuá-
ria e Abastecimento (MAPA). O re-
gistro tem validade em todo o terri-
tório nacional, porém é necessária a
análise e fiscalização do produto para
garantir os parâmetros da produção
de vinho. A classificação dos vinhos
no Brasil foi regulamentada quanto
à classe, ao tipo e à qualidade.
A legislação brasileira, Lei nº 7.678,
de 08 de Novembro de 1988, poste-
riormente regulamentada pelo Decre-
to nº 8.198, de 20 de Fevereiro de
2014, é o regulamento que dispõe
sobre a produção, circulação e
comercialização do vinho e deriva-
dos da uva e do vinho no Brasil. Os
produtores devem adequar-se às
normas fixadas por esta Lei e Pa-
drões de Identidade e Qualidade
(PIQ), estabelecidos pelo MAPA.
Art. 1º
A produção, circulação e
comercialização de vinho e deriva-
dos da uva e do vinho, em todo o
Território Nacional, obedecerão às
normas fixadas por esta Lei e Pa-
drões de Identidade e Qualidade
que forem estabelecidos pelo órgão
indicado no regulamento.
Art. 2º
Os vinhos e derivados da uva
e do vinho, nacionais e estrangeiros,
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Casa do Produtor Rural
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