Produção de Vinho de Qualidade - page 13

sulfitado ou concentrado, de uva sã,
fresca e madura.
Art. 6º
Filtrado doce é a bebida de
graduação alcoólica de até 5
o
G.L.
(cinco graus Gay Lussac), provenien-
te de mosto de uva, parcialmente fer-
mentado ou não, podendo ser adicio-
nado de vinho de mesa e, opcio-
nalmente, ser gaseificado até 3 (três)
atmosferas.
Parágrafo único. O mosto de que
trata este artigo poderá ser conserva-
do até o respectivo processamento,
por métodos físicos, sulfitação ou con-
centração.
Art. 7º
Mistela é o mosto simples não
fermentado e adicionado de álcool
etílico potável até o limite máximo de
18
o
G.L. (dezoito graus Gay Lussac) e
com teor e açúcar não inferior a 10
(dez) graus por 100 (cem) mililitros,
vedada a adição de sacarose ou ou-
tro adoçante.
Parágrafo único. Mistela composta
é o produto com graduação alcoólica
de 15
o
a 20
o
G.L. (quinze a vinte graus
Gay Lussac) que contiver o mínimo de
70% (setenta por cento) de mistela, e
de 15% (quinze por cento) de vinhos
de mesa adicionado de substâncias
amargas e/ou aromáticas.
Art. 8º
Os vinhos serão classifica-
dos:
I - quanto à classe:
a) de mesa;
b) leve;
c) fino;
d) espumante;
e) frisante;
f) gaseificado;
g) licoroso;
h) composto;
II - quanto à cor:
a) tinto;
b) rosado, rosé ou clarete;
c) branco;
III - quanto ao teor de açúcar:
a) nature;
b) extra-brut;
c) brut;
d) seco, sec ou dry;
e) meio doce, meio seco ou demi-
sec;
f) suave; e
g) doce.
§ 1º teor de açúcar e a denominação
para classe serão fixados, para cada
produto, no regulamento desta Lei.
§ 2º As bebidas definidas nesta Lei,
com graduação alcoólica expressa
em graus Gay Lussac, terão o seu teor
alcoólico expresso em percentual (%)
por volume, à razão de um para um
(v/v) a 20
o
C (vinte graus Celsius).
Art. 9º
Vinho de mesa é o vinho com
teor alcoólico de 8,6% (oito inteiros e
seis décimos por cento) a 14% (cator-
ze por cento) em volume, podendo
conter até uma atmosfera de pressão
a 20
o
C (vinte graus Celsius).
§ 1º Vinho frisante é o vinho com
teor alcoólico de 7% (sete por cento)
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Casa do Produtor Rural
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