te graus Celsius), destinado à elabo-
ração de bebidas alcoólicas e obtido
pela destilação simples ou por desti-
lo-retificação parcial seletiva de mos-
tos e/ou subprodutos provenientes
unicamente de matérias-primas de
origem vínica, resultante de fermen-
tação alcoólica.
§ 3º Destilado alcoólico simples de
bagaço é o produto com 54,1
o
a 80
o
G.L. (cinquenta e quatro graus e um
décimo a oitenta graus Gay Lussac),
obtido a partir da destilação do baga-
ço resultante da produção de vinho e
mosto.
§ 4º Destilado alcoólico simples de
borras é o produto de 54,1
o
a 80
o
G.L.
(cinquenta e quatro graus e um déci-
mo a oitenta graus Gay Lussac), obti-
do da destilação de borras fermenta-
das, provenientes dos processos da
industrialização da uva, excluídos ou
resultantes da colagem azul.
§ 5º Álcool vínico é o álcool etílico
potável de origem agrícola, com teor
alcoólico superior a 95% (noventa e
cinco por cento) em volume, a 20
o
C
(vinte graus Celsius), o qual é obtido
exclusivamente por destilação e reti-
ficação de vinho, de produtos ou
subprodutos derivados da fermenta-
ção da uva.
§ 6º Álcool etílico potável de origem
agrícola é o produto com teor alcoóli-
co mínimo de 95% (noventa e cinco
por cento) em volume, a 20
o
C (vinte
graus Celsius), obtido pela destilo-re-
tificação de mostos provenientes uni-
camente de matérias-primas de ori-
gem agrícola, de natureza açucarada
ou amilácea, resultante da fermenta-
ção alcoólica, como também o produ-
to da retificação de aguardente ou
destilados alcoólicos simples. Na de-
nominação de álcool etílico potável de
origem agrícola, quando feita referên-
cia à matéria-prima utilizada, o pro-
duto resultante será exclusivamente
dessa matéria-prima.
Art. 18º
Conhaque é a bebida com
teor alcoólico de 36% (trinta e seis por
cento) a 54% (cinqüenta e quatro por
cento) em volume, obtido de destila-
dos simples de vinho e/ou aguarden-
te de vinho, envelhecidos ou não.
Art. 19º
Brandy ou conhaque fino é
a bebida com teor alcoólico de 36%
(trinta e seis por cento) a 54%
(cinquenta e quatro por cento) em vo-
lume, obtida de destilado alcoólico
simples de vinho e/ou aguardente de
vinho, envelhecidos em tonéis de car-
valho, ou de outra madeira de carac-
terísticas semelhantes, reconhecida
pelo órgão competente, de capacida-
de máxima de 600 (seiscentos) litros,
por um período de 6 (seis) meses.
§ 1º O período de envelhecimento
será composto pela média pondera-
da de partidas com diferentes idades.
§ 2º A denominação “conhaque”
usada isoladamente, e as denomina-
Produção de vinho de qualidade
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