(catorze por cento) em volume, e uma
pressão mínima de 2,1 (dois inteiros
e um décimo) a 3,9 (três inteiros e nove
décimos) atmosferas a 20
o
C (vinte
graus Celsius).
Art. 14º
Vinho licoroso é o vinho com
teor alcoólico ou adquirido de 14%
(catorze por cento) a 18% (dezoito por
cento) em volume, sendo permitido,
na sua elaboração, o uso de álcool
etílico potável de origem agrícola,
mosto concentrado, caramelo, mistela
simples, açúcar e caramelo de uva.
Art. 15º
Vinho composto é a bebida
com teor alcoólico de 14% (catorze por
cento) a 20% (vinte por cento) em vo-
lume, elaborado pela adição ao vinho
de mesa de macerados ou concentra-
dos de plantas amargas ou aromáti-
cas, substâncias de origem animal ou
mineral, álcool etílico potável de ori-
gem agrícola, açúcar, caramelo e
mistela simples.
§ 1º O vinho composto deverá con-
ter no mínimo 70% (setenta por cento)
de vinho de mesa.
§ 2º O vinho composto classifica-se
em:
a) vermute, o que contiver losna
(
Artemisia absinthium
, L) predomi-
nante entre os seus constituintes
aromáticos;
b) quinado, o que contiver quina
(Cinchona e seus híbridos);
c) gemado, o que contiver gema de
ovo;
d) vinho composto com jurubeba;
e) vinho composto com ferroquina; e
f) outros vinhos compostos.
Art. 16º
Jeropiga é a bebida elabo-
rada com mosto de uva, parcialmente
fermentado, adicionado de álcool
etílico potável, com graduação máxi-
ma de 18
o
G.L. (dezoito graus Gay
Lussac) e teor mínimo de açúcar de 7
(sete) gramas por 100 (cem) mililitros
do produto.
Art. 17º
Os produtos resultantes da
destilação do vinho com teor alcoóli-
co até 14% (catorze por cento) em vo-
lume, e de seus derivados, somente
poderão ser elaborados em zonas de
produção sob controle específico do
órgão fiscalizador, classificando-se
em: aguardente de vinho, destilado al-
coólico simples de vinho, destilado al-
coólico simples de bagaço, destilado
alcoólico simples de borras e álcool
vínico.
§ 1º Aguardente de vinho é a bebi-
da com um teor alcoólico de 36% (trin-
ta e seis por cento) a 54% (cinquenta
e quatro por cento) em volume, a 20
o
C
(vinte graus Celsius) obtida exclusi-
vamente de destilados simples de vi-
nho ou por destilação de mostos fer-
mentados de uva.
§ 2º Destilado alcoólico simples de
vinho é o produto com teor alcoólico
superior a 54% (cinquenta e quatro por
cento) e inferior a 95% (noventa e cin-
co por cento) em volume, a 20
o
C (vin-
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Casa do Produtor Rural