Manual Brasileiro de Boas Práticas Agropecuárias na Produção - page 114

Manual de boas práticas na produção de suínos
Capítulo 11
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11.4. Uso de aditivos na ração de suínos
A Instrução Normativa N° 13 de 30 de novembro de 2004, do MAPA, aprova o regulamento
técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal segundo as boas práticas
de fabricação (BPF) e apresenta os requisitos para implementação dos procedimentos acerca da
avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.
Em todo o mundo, existem mais de 2.500 produtos considerados e classificados como aditi-
vos. Em nosso país, a organização desse segmento é dada pelo MAPA, através de seu Regulamento
Técnico Sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal. Ainda no Anexo I deste
Regulamento, está apresentada a classificação dos aditivos de acordo com suas funções, as quais
Tabela 1: Trecho sobre definição de aditivos da IN13 do MAPA
Anexo 1
Regulamento técnico sobre aditivos para produtos
destinados à alimentação animal
2. Descrição
2.1. Descrições
Para fins de regulamentação, considera-se:
a) Aditivo para produtos destinados à alimentação animal:
Substâncias ou microrganismos adicionados intencionalmente, que normalmente não se
consomem como alimento, tenham ou não valor nutritivo, que afetem ou melhorem as
características do alimento ou dos produtos animais;
Tabela 2: Trecho sobre categorias de aditivos da IN13 do MAPA
3.5. Categorias de aditivos
3.5.1. Os aditivos, de acordo com suas funções e propriedades, e os procedimentos esta-
belecidos neste Regulamento deverão incluir-se em uma ou mais das seguintes categorias:
a) aditivos tecnológicos: qualquer substância adicionada ao produto destinado à alimen-
tação animal com fins tecnológicos;
b) aditivos sensoriais: qualquer substância adicionada ao produto para melhorar ou mo-
dificar as propriedades organolépticas destes ou as características visuais dos produtos;
c) aditivos nutricionais: toda substância utilizada para manter ou melhorar as proprieda-
des nutricionais do produto;
d) aditivos zootécnicos: toda substância utilizada para influir positivamente na melhoria
do desempenho dos animais;
e) anticoccidianos: substância destinada a eliminar ou inibir protozoários.
3.5.2. Dentro das categorias mencionadas neste item, os aditivos deverão ser incluídos
em um ou mais dos grupos funcionais mencionados no Anexo II.
3.5.3. Quando necessário, como consequência do avanço científico ou desenvolvimento
tecnológico, poderão ser estabelecidas novas categorias e grupos funcionais de aditivos
para alimentos em conformidade com os procedimentos mencionados neste Regulamento.
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