Caracterização da aguardente de
cana e cachaça e seus padrões
de identidade e qualidade
O Decreto Federal 6.871 de 4 de ju-
nho de 2009 regulamenta a Lei 8.918,
de 14 de julho de 1994, que dispõe
sobre a padronização, a classificação,
o registro, a inspeção, a produção e a
fiscalização de bebidas. A Instrução
Normativa N
º
13, de 29 de junho de
2005, do Ministério da Agricultura, Pe-
cuária e Abastecimento (MAPA) esta-
belece os Padrões de Identidade e
Qualidade (PIQ) para aguardente de
cana-de-açúcar e para cachaça (Ta-
belas 1, 2 e 3).
A Instrução Normativa N
º
13 foi par-
cialmente alterada pela Instrução
Normativa N
º
58 de 19 de dezembro
Destilado Alcoólico Simples de
Cana-de-Açúcar
Destinado à produção da aguar-
dente de cana, é o produto obtido
pelo processo de destilação simples
ou por destilo-retificação parcial se-
letiva do mosto fermentado do caldo
de cana-de-açúcar, com graduação
alcoólica superior a 54% vol.
(cinquenta e quatro por cento em
Produção de cachaça de qualidade
13
de 2007 e pela Instrução Normativa
N
º
27 de 15 de maio de 2008. As de-
finições presentes nestas instruções
normativas estão descritas a seguir: