Produção de Cachaça de Qualidade - page 15

Produção de cachaça de qualidade
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• Cachaça Adoçada
pode conter açú-
cares em quantidade superior a 6,0
g L
-1
e inferior a 30 g L
-1
, expres-
sos em sacarose. A sacarose (açú-
car refinado ou cristal) pode ser
substituída total ou parcialmente
por açúcar invertido, glicose ou
seus derivados reduzidos ou oxi-
dados.
• Cachaça Envelhecida
deve conter,
no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de cachaça ou aguardente
de cana envelhecida em recipien-
te de madeira apropriado, com ca-
pacidade máxima de 700 (setecen-
tos) litros, por um período não in-
ferior a um ano.
• Cachaça Premium
deve conter
100% (cem por cento) de cachaça
ou aguardente de cana
envelhecida em recipiente de ma-
deira apropriado, com capacidade
máxima de 700 (setecentos) litros,
por um período não inferior a um
ano.
• Cachaça Extra Premium
deve con-
ter 100% (cem por cento) de ca-
chaça ou aguardente de cana
envelhecida em recipiente de ma-
deira apropriado, com capacidade
máxima de 700 (setecentos) litros,
por um período não inferior a três
anos.
Recentemente esteve em consulta
pública (até 21/03/2013) a portaria 30,
de 15/02/2013, sobre projeto de Instru-
ção Normativa que aprova os procedi-
mentos de controle do envelhecimento
da bebida alcoólica e demais produtos,
com previsão de envelhecimento. Des-
ta portaria destaca-se:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES.
Art. 3º Será conside-
rada bebida alcoólica envelhecida ou
produto envelhecido aqueles cem por
cento envelhecidos, não sendo permi-
tida a mistura de produto envelhecido
com produto não envelhecido, indepen-
dentemente da proporção, salvo padrão
de identidade e qualidade ou sua
complementação.
Seção I - Das definições Art. 10.
Para fins de execução desta Instrução
Normativa, considera-se:
1. Envelhecimento:
é o processo no
qual se desenvolvem, naturalmente, em
recipientes de madeira e de capacida-
de volumétrica apropriadas, reações fí-
sico-químicas que conferem à bebida
alcoólica ou outro produto característi-
cas sensoriais que não possuíam ante-
riormente;
2. tempo de envelhecimento ou ida-
de de envelhecimento:
o período não
inferior a um ano no qual a bebiba alcoó-
lica ou outro produto, ressalvado o
brandy ou conhaque fino, é submetido
ao processo de envelhecimento sob
controle da fiscalização federal agrope-
cuária do MAPA.
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