Produção de Vinho de Qualidade - page 24

NOMENCLATURA
MÍNIMO
MÁXIMO
Tabela 4. Teor de açúcares totais em vinhos licorosos
-
20,1
20,0
80,0
Fonte:BRASIL,2004
SecoouDry
Doce
NOMENCLATURA
MÍNIMO
MÁXIMO
Tabela 5. Teor de açúcares totais em vinhos compostos
-
40,1
80,1
40,0
80,0
100,0
Fonte:BRASIL,2004
Seco
Meio-seco oMeio-doce
Doce
Quanto à qualidade
A legislação declara os itens abaixo:
• O vinho não poderá apresentar alte-
rações nas suas características
organolépticas normais.
• O vinho não poderá ser comer-
cializado se atacado por micror-
ganismos e outros agentes que
provoquem turvações e transforma-
ções nas suas propriedades bioló-
gicas, tais como azedias e outras al-
terações, exceto para destilação.
• O vinho e mosto não poderão apre-
sentar substâncias ou produtos es-
tranhos aos seus constituintes na-
turais, salvo os previstos nestes pa-
drões.
• O rendimento do mosto, em relação
à matéria-prima uva, após a sepa-
ração da borra, não poderá ser su-
perior a 80%.
• Será proibido adicionar ao mosto
destinado à vinificação, qualquer
produto que não conste das respec-
tivas práticas enológicas lícitas.
• Fica proibida a industrialização de
mosto e de uvas de procedência es-
trangeira, para a produção de vinhos
e derivados da uva e do vinho.
Produção de vinho de qualidade
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A legislação declara legal os itens
abaixo:
• A adição de ácido tartárico, meta-
tartárico, cítrico, lático, ascórbico (e
seus sais), sórbico (e seus sais),
anidrido carbônico, anidrido sulfu-
roso (e seus sais), carbonato de cál-
cio, tartarato neutro de potássio e
carbonato de potássio.
• Tratamento pelo frio e pelo calor.
• Emprego de leveduras, carvão ati-
vo, goma arábica e cinzas.
• Emprego de nitrogênio anidrido
carbônico, para conservação do vi-
nho.
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